ARTIGO
Data da Publicação: 10 de Agosto de 2020
A OAB Niterói, através da Comissão de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica, presidida por Eliana Barboza, informa modificações importantes na Lei Maria da Penha sobre despesas de custo com dispositivos de segurança, que deverão ser ressarcidos pelo agressor.
A Lei 13.871 publicada no Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2019, altera o artigo 9º § 5º da Lei Maria da Penha, determinando que os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
Eliana Barboza explica, que havendo necessidade de medida cautelar com o uso de equipamento para monitoramento, comumente chamado de tornozeleira eletrônica, deverá ser cobrado do agressor o custo diário desta e também da manutenção do sistema.