FALE CONOSCO

Fale Conosco

Central – 3716-8900

Tesouraria – 3716-8907

Protocolo – 3716-8906/8913

Ouvidoria – 3716-8910

Seleção e Inscrição – 3716-8912

Ética e Disciplina – 3716-8914/8915

Escritório Compartilhado – 3716-8927

Certificado Digital – 3716-8909

ESA – Escola Superior de Advocacia – 3716-8916

Casa da Advocacia – Região Oceânica: 2391-7225

Prerrogativas:

(21) 99680-4331

Afinal, o que é a Bioética?

Heloísa Helena Barboza afirma ser a “ética da vida”. Podemos dizer que, de forma simplória, é uma definição aceita. Até porque a Bioética trata da vida, que é o maior bem que o ser humano tem. Mas cabe ressaltar que a Bioética trabalha de acordo com o tempo e cenário social em que o pesquisador está. Por isso, cabe fazer uma digressão deste instituto.

Inicialmente, em 1927, Fritz Jahr, filósofo e teólogo alemão, trouxe o primeiro conceito: Bioética integrativa, conectando tanto os seres humanos como também as plantas em uma simbiose. O conceito mais famoso foi trazido por Potter em 1970, quando o oncologista norte-americano apresentou o conceito biomédico. E ao passar dos anos, este mesmo pesquisador elaborou outros conceitos, tal qual: Bioética profunda, que se preocupa com o futuro da existência humana. Mas não só ele teve esta preocupação. Hans Jonas e Hans Kung também, só que eram focados em uma conservação do meio ambiente para as gerações futuras.

No Brasil, tivemos o Professor Volnei Garrafa com o conceito de Bioética interventiva, que corresponde aos países em desenvolvimento do hemisfério sul que possuem questões ambientais e sanitárias latentes e que precisam que o Estado intervenha através de políticas públicas.

Este passeio pelos conceitos históricos não afastam a essência da Bioética. E este ponto é o mais importante, pois ela descende tanto da moral quanto da ética. A moral tem fonte na Filosofia e está alocada no ramo da zetética jurídica, isto é, nos questionamentos diante dos avanços tecnológicos e biotecnológicos. Quando se refere à ética, esta disciplina é enquadrada na ética aplicada, isto é, quando se utiliza a ética normativa, aquela que analisa as leis, normas ou os regulamentos e os aplica ao caso concreto.

Diante destas conceituações, a Bioética tem o papel de questionar os avanços tecnológicos e biotecnológicos antes da aplicação da legislação pertinente. E existe ainda uma parte limítrofe com o Direito Médico, mas com ele não se confunde, pois este último está contido dentro da Bioética e trata da deontologia (ética) e responsabilização médica, sendo a Bioética mais ampla que esse.

(Comissão de Bioética e Biodireito)

#advogado #advocacia #oabrj#oabniteroi #esaniteroi #cfoab #caarj

@dr.pedro_gomes

@juniornit84

@ma.marianabritos

Descubra mais sobre OAB Niterói

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading