Autor(a)
Maria Martins Silva Stancati
Vice-presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial
O módulo CEP faz parte do CENSEC – Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados – base de dados que permite o acesso às informações sobre escrituras públicas, em geral, de divórcio, inventário, partilha e sobrepartilha, acesso à testamentos, DAVs dentre outros.
Contudo, o módulo CEP era de acesso restrito aos notários, registradores e autoridades públicas. Após ser julgado o Pedido de Providências 0003263-30.2024.00.0000, em 19/05/2025, com base nos princípios da publicidade do Registros Públicos, da efetividade da tutela jurisdicional e do tratamento igualitário entre os usuários, será permitida a consulta, por qualquer pessoa física ou jurídica, que possua certificado digital ICP-Brasil ou notarizado.
Para realizar a pesquisa, basta digitar o nome completo da parte, CPF ou CPNJ e o resultado mostrará o cartório onde o ato foi lavrado, o número do livro e folhas e a espécie do ato (escritura pública ou procuração), sendo vedada a divulgação da informação, que pode ser acessada por meio de certidão. Haverá a cobrança pelo uso do serviço.
A abertura deste módulo é um avanço para a advocacia extrajudicial pois facilita o serviço tendo em vista que a pesquisa está centralizada e não mais manual, quando havia a necessidade do advogado ir no distribuidor de cada comarca para verificar sobre a existência de uma escritura pública ou procuração.
Maria Martins Silva Stancati
Vice-presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial
@profmariamaria