Prerrogativas:

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Escritório Compartilhado

Horário: 9h às 17:30h

Telefones: 2618-0520 – 3716-8900. Ramal 1627

Sala de

Audiências Virtuais

Horário: 9h às 17:30h

Telefone: 3716-8900. Ramal 1631

Casa da Advocacia Antonio José Barbosa da Silva (Icaraí)

3716-8900 Ramal 1636

Autor(a)

Maria Martins Silva Stancati

Vice-presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial


Advogados terão acesso ao módulo CEP – Central de Escrituras e Procurações

 O módulo CEP faz parte do CENSEC – Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados – base de dados que permite o acesso às informações sobre escrituras públicas, em geral, de divórcio, inventário, partilha e sobrepartilha, acesso à testamentos, DAVs dentre outros.

        Contudo, o módulo CEP era de acesso restrito aos notários, registradores e autoridades públicas. Após ser julgado o Pedido de Providências 0003263-30.2024.00.0000, em 19/05/2025, com base nos princípios da publicidade do Registros Públicos, da efetividade da tutela jurisdicional e do tratamento igualitário entre os usuários, será permitida a consulta, por qualquer pessoa física ou jurídica, que possua certificado digital ICP-Brasil ou notarizado.

        Para realizar a pesquisa, basta digitar o nome completo da parte, CPF ou CPNJ e o resultado mostrará o cartório onde o ato foi lavrado, o número do livro e folhas e a espécie do ato (escritura pública ou procuração), sendo vedada a divulgação da informação, que pode ser acessada por meio de certidão. Haverá a cobrança pelo uso do serviço.

        A abertura deste módulo é um avanço para a advocacia extrajudicial pois facilita o serviço tendo em vista que a pesquisa está centralizada e não mais manual, quando havia a necessidade do advogado ir no distribuidor de cada comarca para verificar sobre a existência de uma escritura pública ou procuração.

Maria Martins Silva Stancati

Vice-presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial

@profmariamaria


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