NOTÍCIA

Abril – Mês de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)

A Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Niterói, no uso de sua premissa na defesa dos direitos concernentes à saúde, nesse mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), vem divulgar alguns dos diversos direitos que o autista possui, sendo o direito a saúde o principal deles; mas além do direito ao melhor tratamento através dos métodos inovadores disponíveis, a pessoa com TEA e/ou seu responsável legal têm direito:


  • ao documento que identifique a sua condição, a fim de assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social;
  • a isenção do IPVA e desconto na aquisição de compra de carro zero;
  • ao saque integral do FGTS;
  • ao benefício do LOAS (para pessoas com baixa renda comprovada);
  • ao desconto de 80% em passagens áreas para o acompanhante;
  • a redução da jornada de trabalho para os funcionários públicos;
  • a ter acompanhamento escolar conforme as suas necessidades. A negativa por parte da escola ao ingresso da pessoa com TEA pode gerar multa para o estabelecimento educacional.


É importante esclarecer que o autismo não é uma doença, é uma condição, mas, pelo princípio da boa-fé na relação contratual, o consumidor deve informar essa condição quando for preencher a declaração de saúde no momento de adesão ao plano de saúde.


A negativa de adesão ou tratamento pelo plano de saúde sob a alegação de doença preexistente para estes casos é abusiva e pode gerar o dever de indenizar (dano moral).


A carência de preexistência engloba somente os procedimentos de alta complexidade, internação em leitos de alta tecnologia e cirurgias. E nenhuma das terapias multidisciplinares solicitadas pelos médicos assistentes costuma se enquadrar em alta complexidade.


O SUS também deve proporcionar o tratamento multidisciplinar fundamental para viabilizar o melhor desenvolvimento do indivíduo.


Estes são apenas alguns dos direitos da pessoa autista e, na observância do descumprimento destes direitos, é importante que a pessoa com TEA e sua família sejam assistidas por um advogado especialista em Direito a Saúde.


(Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Niterói)

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