NOTÍCIA
A Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Niterói, no uso de sua premissa na defesa dos direitos concernentes à saúde, nesse mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), vem divulgar alguns dos diversos direitos que o autista possui, sendo o direito a saúde o principal deles; mas além do direito ao melhor tratamento através dos métodos inovadores disponíveis, a pessoa com TEA e/ou seu responsável legal têm direito:
É importante esclarecer que o autismo não é uma doença, é uma condição, mas, pelo princípio da boa-fé na relação contratual, o consumidor deve informar essa condição quando for preencher a declaração de saúde no momento de adesão ao plano de saúde.
A negativa de adesão ou tratamento pelo plano de saúde sob a alegação de doença preexistente para estes casos é abusiva e pode gerar o dever de indenizar (dano moral).
A carência de preexistência engloba somente os procedimentos de alta complexidade, internação em leitos de alta tecnologia e cirurgias. E nenhuma das terapias multidisciplinares solicitadas pelos médicos assistentes costuma se enquadrar em alta complexidade.
O SUS também deve proporcionar o tratamento multidisciplinar fundamental para viabilizar o melhor desenvolvimento do indivíduo.
Estes são apenas alguns dos direitos da pessoa autista e, na observância do descumprimento destes direitos, é importante que a pessoa com TEA e sua família sejam assistidas por um advogado especialista em Direito a Saúde.
(Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Niterói)
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