Autor(a)
Bruna Braga
Comissão:
Comissão Transitória da Reforma do Código
O Projeto de Lei nº 04/2025, atualmente em tramitação no Senado Federal, propõe uma ampla reforma do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), com mais de 900 alterações e 300 novos dispositivos. Essa iniciativa surge da necessidade de atualizar o ordenamento jurídico frente às transformações sociais, tecnológicas e econômicas que marcaram as últimas duas décadas.
Desde sua promulgação, o Código Civil tem enfrentado desafios para acompanhar a evolução das relações familiares, patrimoniais e digitais. A crescente judicialização de temas como herança digital, reprodução assistida, contratos eletrônicos e responsabilidade por algoritmos revelou lacunas normativas que exigem revisão. Além disso, o avanço da inclusão social e da proteção de grupos vulneráveis, como pessoas neurodivergentes, demanda um marco legal mais sensível e adaptado à diversidade.
Desta forma, as principais alterações propostas se darão da seguinte maneira:
Assim, a reforma promove maior segurança jurídica, ao reduzir ambiguidades e facilitar a aplicação da lei. A desburocratização de procedimentos como divórcio e partilha de bens traz agilidade e economia para os cidadãos. A inclusão de temas como herança digital e proteção à neurodiversidade representa um avanço na dignidade da pessoa humana, princípio basilar do ordenamento jurídico. Por fim, a responsabilização de agentes digitais fortalece a proteção do consumidor e a ética nas relações virtuais.
Em síntese, a reforma do Código Civil não apenas atualiza o texto legal, mas reafirma o compromisso do Estado com uma sociedade mais justa, moderna e plural.
Autora: Bruna Braga
Presidente da Comissão Transitória da Reforma do Código – OAB/Niterói
Setembro/2025