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Autor(a)

Bruna Braga

Comissão:

Comissão Transitória da Reforma do Código

A Reforma do Código Civil Brasileiro: Modernização, Inclusão e Segurança Jurídica

O Projeto de Lei nº 04/2025, atualmente em tramitação no Senado Federal, propõe uma ampla reforma do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), com mais de 900 alterações e 300 novos dispositivos. Essa iniciativa surge da necessidade de atualizar o ordenamento jurídico frente às transformações sociais, tecnológicas e econômicas que marcaram as últimas duas décadas.

Desde sua promulgação, o Código Civil tem enfrentado desafios para acompanhar a evolução das relações familiares, patrimoniais e digitais. A crescente judicialização de temas como herança digital, reprodução assistida, contratos eletrônicos e responsabilidade por algoritmos revelou lacunas normativas que exigem revisão. Além disso, o avanço da inclusão social e da proteção de grupos vulneráveis, como pessoas neurodivergentes, demanda um marco legal mais sensível e adaptado à diversidade.

Desta forma, as principais alterações propostas se darão da seguinte maneira:

  • Direito de Família: Permite alteração do regime de bens por escritura pública, institui alimentos compensatórios e simplifica o divórcio unilateral extrajudicial.
  • Direito Sucessório: Reconhece herança digital, filhos por reprodução assistida post mortem e flexibiliza acordos sucessórios entre herdeiros.
  • Direitos da Personalidade: Introduz proteção específica à neurodiversidade e reforça garantias individuais.
  • Responsabilidade Civil: Estabelece critérios objetivos para danos morais e amplia a responsabilização por danos causados por plataformas digitais.
  • Contratos: Reforça a função social e a boa-fé objetiva, com maior controle sobre cláusulas abusivas em contratos não paritários.
  • Livro de Direito Civil Digital: Criação inédita de um livro dedicado às relações jurídicas em ambientes virtuais.

Assima reforma promove maior segurança jurídica, ao reduzir ambiguidades e facilitar a aplicação da lei. A desburocratização de procedimentos como divórcio e partilha de bens traz agilidade e economia para os cidadãos. A inclusão de temas como herança digital e proteção à neurodiversidade representa um avanço na dignidade da pessoa humana, princípio basilar do ordenamento jurídico. Por fim, a responsabilização de agentes digitais fortalece a proteção do consumidor e a ética nas relações virtuais.

Em síntese, a reforma do Código Civil não apenas atualiza o texto legal, mas reafirma o compromisso do Estado com uma sociedade mais justa, moderna e plural.

Autora: Bruna Braga

Presidente da Comissão Transitória da Reforma do Código – OAB/Niterói

Setembro/2025

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