Autor(a)
Marcos Antônio de Mesquita Pinto Furtado Filho
Comissão:
Comissão de Celeridade Processual
A lentidão da Justiça brasileira continua sendo um dos maiores desafios enfrentados por advogados, partes processuais e pela própria sociedade. A chamada morosidade processual, caracterizada pela demora excessiva na tramitação dos processos judiciais, compromete não apenas a efetividade das decisões, mas também a confiança da população no Poder Judiciário.
Os prejuízos causados pela demora na solução das ações atingem diretamente autores, réus, testemunhas e familiares. Processos que se arrastam por anos acabam gerando desgaste emocional, perdas financeiras e, muitas vezes, a sensação de injustiça.
Em diversas situações, provas importantes desaparecem, testemunhas deixam de recordar fatos essenciais e até mesmo ocorre o falecimento das partes envolvidas, comprometendo o desfecho adequado das demandas judiciais.
Outro aspecto preocupante é a perda do valor reparatório das indenizações. Após longos períodos de espera, muitas decisões judiciais deixam de produzir o impacto esperado, seja pela desvalorização monetária, seja pelo tempo excessivo decorrido até a efetiva reparação do dano sofrido.
A advocacia também sofre diretamente com esse cenário. Advogados enfrentam dificuldades constantes para manter o andamento dos processos, além de lidarem com a pressão de clientes que, muitas vezes, atribuem ao profissional a responsabilidade pela demora judicial. O desgaste psicológico é significativo, especialmente diante das cobranças excessivas e da falta de compreensão sobre o funcionamento do sistema processual.
Além disso, a remuneração do advogado frequentemente depende da conclusão da causa, o que faz com que a lentidão processual afete diretamente o sustento desses profissionais. Custos com deslocamentos, diligências e acompanhamento processual acabam se acumulando durante anos sem a devida compensação financeira.
O próprio Poder Judiciário também é impactado pela falta de celeridade. Quando a Justiça demora, perde credibilidade perante a sociedade. A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, o direito à razoável duração do processo e à eficiência da prestação jurisdicional. No entanto, a realidade prática ainda está distante desse ideal.
Especialistas apontam que a responsabilidade pela morosidade não recai exclusivamente sobre magistrados. A falta de servidores, estruturas inadequadas, excesso de demandas e problemas administrativos nos cartórios contribuem significativamente para o acúmulo processual.
Nesse contexto, ganha destaque o trabalho da Comissão de Celeridade Processual da OAB, que atua na orientação dos advogados para utilização dos meios legais disponíveis com o objetivo de impulsionar os processos. Entre as medidas adotadas estão o uso do balcão virtual, contatos com cartórios e despachos junto aos magistrados. Importante ressaltar que despachar com o magistrado é uma das prerrogativas da advocacia, constituindo um direito de todo advogado. Além da apresentação de petições, é assegurado ao advogado a possibilidade de esclarecer os fatos pessoalmente, de forma oral, perante os magistrados. Da mesma forma, é dever dos juízes recebê-los, inclusive para conferir maior celeridade e eficiência aos processos, desde que seja assegurado tratamento isonômico a todos os advogados, sem qualquer tipo de privilegio ou prioridade indevida.
A comissão, contudo, não possui função de interferir nas decisões judiciais. Seu papel é institucional e voltado à mediação administrativa, buscando garantir que os processos tramitem dentro de prazos razoáveis e respeitando os princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo.
A busca por uma Justiça mais rápida e eficiente não interessa apenas aos operadores do Direito. Trata-se de uma necessidade de toda a sociedade, que depende de um Poder Judiciário forte, confiável e capaz de oferecer respostas em tempo adequado. Afinal, Justiça tardia, muitas vezes, deixa de ser Justiça.
Autor: Marcos Antônio de Mesquita Pinto Furtado Filho, delegado da Comissão de Celeridade Processual da OAB Niterói