Autor(a)
Márcia Teresa Vidal
Presidente da Comissão de Direito de Família
Podemos definir a chamada ludopatia ou transtorno do jogo, como uma condição caracterizada pelo comportamento compulsivo de apostar, independentemente das consequências negativas.
Ocorre que, este vício vem trazendo um enorme desequilíbrio, não só de forma psicológica, mas também patrimonial.
O Ludopático ou jogador patológico, não sabe o momento de parar; quanto mais jogar e ganhar, mais quer continuar e sem se dar conta do quanto perde também.
E é nesta sede de tentar ganhar, que faz com que o patrimônio familiar venha a ser atingido, trazendo assim, desconforto para todos os membros familiares de seu clã.
Atualmente, a situação vem ficando cada vez pior e apresentando um quadro preocupante. Conforme aponta o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), vem ocorrendo afastamentos temporários de trabalhadores por conta da ludopatia.
Segundo informações, os auxílios por incapacidade concedidos pelo INSS aos trabalhadores diagnosticados aumentou mais de 2.300%, entre junho de 2023 a abril de 2025; a maioria composta por homens de 18 a 39 anos.
Ainda não há pelo INSS, existência específica de avaliação pericial sobre ludopatia, e muito menos programas de reabilitação para os ludopatas.
A ludopatia tem impactado seriamente o patrimônio familiar, pois a pessoa ludopata não sabe o momento de parar, com isso, utiliza seus bens no intuito de realizar sua vontade, o desejo de jogar. Comprometendo assim, sua saúde mental, seu patrimônio e o bem-estar de toda a sua família.
Recentemente, foi divulgado pela imprensa uma formanda, representante de turma universitária; que utilizou com apostas os valores arrecadados pelos alunos, para custeio da cerimônia de formatura. Teria ela, perdido quantia expressiva, resultando em prejuízo para os formandos.
Então, fica a pergunta:
"A formanda responsável pelos valores arrecadados, cometeu algum delito ou crime? Ou pode-se dizer que ela apresenta um distúrbio psicológico por usar os valores em jogatina, e assim reduzir a culpabilidade pelos atos cometidos?"
A indagação fica para reflexão dos nobres colegas.
O fato é que a ludopatia cresce nos dias atuais, e torna-se uma preocupação para a área médica e para o mundo jurídico, em nosso século.
A ludopatia vem aparecendo em nossos Tribunais, por meios de ações/pedidos de divórcios, interdições, busca e apreensões de bens, guarda de menores e etc, em razão de casos concretos, com situações de prática de jogos, atingindo patrimônio pessoal e familiar dos envolvidos.
Para as situações em que se vislumbra a ludopatia, faz-se necessário o auxílio/parceria das áreas médicas/psicológicas, bem como, a demanda aos Tribunais de Justiça, para que seja efetivada a proteção de bens familiares/pessoais, e sobretudo, a proteção do bem-estar de todos os envolvidos, inclusive aos menores de idade.
Observa-se que o poder Judiciário, aplica também ao Direito do Consumidor, questões sobre Ludopatia, referentes a Plataformas Online de apostas existentes. Nesse caso, a preocupação é com o jogador paciente. Pois, o fornecedor de aposta poderá ser responsabilizado por práticas abusivas, principalmente, diante da hipervulnerabilidade do ludopata.
Ao que parece, falta no Brasil leis mais rigorosas com relação às Bets. Somente regulamentar (legalizar) ainda não é o suficiente, sendo necessário uma melhor proteção aos ludopatas e seus familiares, assim como, seus bens.
Enfim, o que podemos verificar com essa problemática, é ser talvez mais um campo para os operadores do Direito tentarem solucionar; sobre situações que irão surgir, com relação às Bets e aos jogadores patológicos.
Márcia Teresa Vidal
Presidente da Comissão de Direito de Família