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Autor(a)

Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero 

31 de Março

O Dia Internacional da Visibilidade Trans não é somente uma data de conscientização, e sim um marco essencial na luta pelo reconhecimento da dignidade e dos direitos elementares das pessoas trans e travestis. O Direito, como instrumento de justiça social, tem um papel central na asseguração do acesso à cidadania plena dessa comunidade, garantindo-lhes igualdade material e proteção contra discriminações estruturais.

Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha vencido importantes passos em direção ao reconhecimento do direito à identidade de gênero – observe-se a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a retificação do nome e do gênero nos cartórios sem prévia cirurgia ou processo judicial -, a experiência concreta demonstrou que pessoas trans ainda enfrentam severos obstáculos para a plena utilização de seus direitos. A acesso à educação, ao trabalho, à saúde e à segurança, direitos básicos previstos na Constituição Federal, continua sistematicamente a ser negado pela transfobia estrutural, que se manifesta desde a exclusão do convívio familiar até a marginalização social.

O Brasil é a liderança do ranking internacional de homicídios de pessoas trans, demonstrando que a violência contra essa população não é institucional ou simbólica, mas mortal. O evento chocante destaca a urgência na eficaz implementação das políticas públicas, de projetos legislativos de inclusão e de uma atitude enérgica das instituições jurídicas na defesa da dignidade e dos direitos básicos dessas pessoas.

Operadores do Direito, ao tratarmos a respeito da visibilidade, não é para caracterizá-la como privilégio, mas sim ter respeito, ou seja, é uma data para lembrarmos da existência sem medo e da possibilidade de acesso sem discriminação, de viver e ser quem realmente se é. Em outras palavras, de acordo com sua identidade, em diálogo com o princípio da dignidade da pessoa humana e os princípios do Estado Democrático de Direito.

Em sentido disso, a sensibilização da sociedade a respeito dos repetidos assaltos aos direitos da população trans é um primeiro passo para a desconstrução dos estigmas e para o incentivo de uma cultura do respeito e da inclusão. O engajamento na igualdade não pode ser somente delegado às pessoas trans e travestis, mas precisa ser uma responsabilidade de todos, que pressupõe a participação de todos para a construção de uma sociedade livre de violência e discriminação.

A OAB Niterói, por Pedro Gomes, presidente da Subseção, e por Matheus Sena, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero, reafirma sua missão institucional de defesa dos Direitos Humanos e do Estado Democrático de Direito, comprometendo-se a agir na promoção da inclusão, na garantia do acesso à justiça e no reforço dos direitos da população trans e travesti.

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