NOTÍCIA
A adoção é um ato de amor! É acolher um ser gerado por outro, porém, recebido com uma alegria e espera maior que a geração biológica de uma gravidez. Adoção, além de ser um ato de amor, é um ato jurídico de suma importância para o direito pátrio, que vem através dos tempos se aperfeiçoando conforme as demandas da sociedade brasileira.
Historicamente, somente em meados do século XIX e início do século XX começaram a ser formuladas políticas públicas voltadas à proteção das crianças. Neste cenário, a primeira legislação sobre adoção foi promulgada pela Lei 3.071, de 1916, no Código Civil Brasileiro, dentro do Direito de Família.
Com a criação e a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a partir da Lei 8.069, de 1990, a adoção passou a ter nova normatização, determinando a adoção plena para os menores de 18 anos e restringindo a adoção simples unicamente aos maiores, porém, ainda determinando a efetiva participação do Estado, por meio do Judiciário, para a celebração do ato de adoção.
A participação efetiva do Estado visa garantir para o adotado garantias de segurança, proteção, afeto, educação, porém torna o processo lento, o que a princípio pode parecer a principal motivação para uma enorme lista de espera de casais a aguardar por um filho e de crianças a aguardar por pais e um lar. Contudo, devemos destacar que, culturalmente, os candidatos a pais possuem uma lista de exigências e demonstram preferências parecidas, fazendo com que crianças que não têm esse perfil absoluto cheguem à maioridade sem a oportunidade da adoção e de usufruir do amor dos pais adotivos e um lar saudável e acolhedor.
Hoje, no dia de comemoração da Adoção no Brasil, nós queremos desafiar você, candidato a pai e mãe em processo de adoção: Receba o filho que lhe entregarem, assim como na gestação, quando não escolhemos o sexo, condições físicas ou fisiológicas. Receba com amor!
A OAB de Niterói, através da Comissão da Criança, do Adolescente e da Adoção, vem conscientizar toda a população com a informação que existem hoje no Brasil, efetivamente, 4,9 mil menores esperando por adoção e 42.546 pessoas ou casais que pretendem adotar uma criança!
Adoção como um ato de amor absoluto deve ser entendido como uma gestação e, portanto, não devemos estabelecer requisitos e exigências para com quem iremos receber como filho.
Vamos refletir se essa cultura na exigência de perfis de crianças a serem adotadas não está refletindo na grande fila de espera de pais ansiosos e crianças clamando por afeto e cuidados! Vamos refletir sobre a finalidade da adoção: acolhimento, amor, educação, família. E isso, somente alcançarão sem preconceitos, com entrega total e a confiança que todos os seres humanos são dignos de receber!
Adoção não é escolha de padrão, Adoção é dar e receber amor, é receber como filho um ser gerado por outro e construir uma família sob a chancela do Estado!
Que sejamos conscientes da finalidade desse ato e possamos, com informação, mudar a realidade da adoção em nosso país.
(Comissão do Direito da Criança, do Adolescente e Adoção)
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