Autor(a)
Aline Poubel
Comissão:
Comissão de Alienação Parental
A data de 25 de abril é lembrada como o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental. Essa prática não é “conflito entre adultos”, não é “desentendimento familiar” e não é “uma luta entre gêneros”. Trata-se de uma forma grave de violência psicológica que atinge diretamente crianças e adolescentes, violando sua dignidade, sua saúde emocional e seu direito fundamental à convivência familiar saudável.
Trata-se de uma prática que destrói vínculos, manipula afetos e instrumentaliza o filho, transformando-o em meio para atingir o outro genitor. Seus efeitos são profundos e, muitas vezes, irreversíveis: insegurança, culpa, ansiedade, depressão e dificuldades no desenvolvimento emocional e social, apagamento da figura do genitor alienado.
A Lei nº 12.318/2010 trouxe importante avanço ao reconhecer e combater a alienação parental no Brasil, estabelecendo mecanismos para sua identificação e repressão. Contudo, é fundamental destacar: a proteção de crianças e adolescentes vai além dessa legislação.
A Constituição Federal assegura, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça a garantia de uma convivência familiar livre de interferências abusivas. Ou seja, qualquer conduta que comprometa o vínculo afetivo saudável deve ser vista com seriedade e enfrentada com responsabilidade, podendo, inclusive, ensejar a revisão da guarda ou a suspensão do poder familiar, nos termos do Código Civil.
Não se trata de disputa entre pais. Trata-se da proteção integral de quem está em condição de desenvolvimento.
O silêncio, a omissão e a normalização dessas práticas perpetuam o dano.
Proteger crianças e adolescentes é um dever coletivo. Combater a alienação parental é garantir futuro, dignidade e equilíbrio emocional.
Comissão de Alienação Parental – Presidente Aline Poubel