
A OAB Niterói, presidida por Pedro Gomes, destaca que o dia de hoje deve servir para que se reafirme a posição da defesa do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro: seu status constitucional, de direito fundamental e princípio da ordem econômica, as normas de ordem pública e interesse social do Código, a responsabilidade objetiva como regra, a manutenção do consumidor como vulnerável e a garantia à sua dignidade.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/90, foi promulgado em 11/9/1990, passando a vigorar em 11/3/91. O Direito do Consumidor se caracteriza como um Direito especial, destinado a corrigir os chamados "efeitos perversos" da sociedade de consumo, restabelecendo uma igualdade jurídica que deve compensar a desigualdade econômica e mantendo, assim, o equilíbrio contratual.
Vale lembrar que o dia 15 de março foi instituído como Dia Mundial do Consumidor pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) reconhecendo a legitimidade para a data criada no ano de 1962, pelo Presidente John Kennedy, que, como forma de dar proteção aos consumidores americanos, instituiu quatro direitos fundamentais, quais sejam: direito à segurança, à informação, à escolha e o direito de ser ouvido.
Comissão de Defesa do Consumidor e Proteção de Dados
Presidente: Marta Menezes


