NOTÍCIA

04/09/1850 – PROMULGAÇÃO DA LEI EUZÉBIO DE QUEIRÓS PARA REPRESSÃO DO TRÁFICO DE ESCRAVOS

A Lei Eusébio de Queirós foi aprovada no dia 4 de setembro de 1850 e determinava a proibição do tráfico negreiro no Brasil. É considerado um dos primeiros passos no caminho em direção à abolição da escravatura no país. Lei de iniciativa do Eusébio de Queirós, então ministro da Justiça, nasce a partir da pressão que a Inglaterra vinha realizando para que o Brasil acabasse com o regime escravagista.

O Brasil foi o país que mais recebeu africanos que foram forçadamente submetidos à escravidão vigente na época. Ressalta-se que essa pressão por parte da Inglaterra ocasionou uma série de legislações para coibir a prática, mas que na realidade não foi efetivada. Foi o caso da Lei Feijó, aprovada em 7 de novembro de 1831, que decretava a proibição do tráfego negreiro e ficou conhecida como “lei para inglês ver”, pois foi abertamente ignorada e o tráfico negreiro continuou ativo no Brasil.

Com a negligência por parte do Império em cumprir a Lei Feijó, os ingleses passam a procurar formas para que o governo brasileiro se comprometesse a acabar com a prática. Para além da via diplomática, os ingleses tomam ações energéticas, como a lei que permitia à Marinha britânica aprisionar navios que traficavam africanos pelo Oceano Atlântico. A lei também autorizou a  invasão do território brasileiro para aprisionar os tumbeiros, além de permitir que a tripulação dos tumbeiros fosse julgada por atos de pirataria em tribunais ingleses.

Historiadores relatam que Eusébio de Queirós era uma figura problemática, uma vez que, como chefe de polícia, cargo que ocupou entre 1833 e 1844, ficou conhecido por negligenciar os navios negreiros que desembarcavam no Rio de Janeiro.

De toda forma, a proibição do tráfico negreiro proposta por ele avançou e foi transformada na Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850. Essa lei ficou conhecida como Lei Eusébio de Queirós e determinou a proibição definitiva do tráfico de africanos, que foram escravizados, no Brasil, culminando, posteriormente, em legislações abolicionistas como a Lei do Ventre Livre (1871), Lei dos Sexagenários (1885) e, por fim, a Lei Áurea (1888).

Essas datas não podem ser esquecidas, e a Comissão de Igualdade Racial da OAB Niterói está alerta e ratifica a importância destas lembranças em favor do povo negro, que ao longo dos anos teve sua história esquecida e escondida.

(Natalia Silva Borges – delegada da Comissão de Igualdade Racial da OAB Niterói)

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