NOTÍCIA

Vitória da advocacia. Presidente da OAB/RJ apoia solicitação da Seccional Niterói e Senado inclui em projeto de lei a isenção do adiantamento das custas em ações de conhecimento sobre dívida de honorários

Mantendo a vanguarda na defesa dos direitos dos advogados, a OAB Niterói, presidida por Claudio Vianna, aderiu à campanha de retificação do Projeto de Lei nº 120 de 2018 (PL 8954/2017), que tramita no Senado Federal e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar o advogado do pagamento de custas processuais em execução de honorários advocatícios. Ele foi prontamente apoiado pelo presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, e na segunda-feira, dia 22, a vitória foi alcançada: Luciano Bandeira e Claudio Vianna tiveram uma conversa “online” com o senador Antonio Anastasia (PSD/MG), que solicitou pauta na comissão para leitura, discussão e aprovação de seu parecer, no qual sugeriu, somente, “dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em execuções de honorários advocatícios”.


Os presidentes da Seccional e da Subseção solicitaram ao senador a retificação, corrigindo-se a omissão apontada no projeto de lei, de isenção do adiantamento das custas em ações de conhecimento sobre dívida de honorários. A resolução beneficiará não só a classe, que sofre por não receber pelos serviços prestados, necessitando da isenção, como o Judiciário, diminuindo demandas de gratuidade de Justiça e outros pedidos nesse sentido que travam os tribunais.


Luciano e Claudio Vianna obtiveram do senador a garantia de que o ponto será incluído no relatório e levado a discussão. O novo parecer já foi publicado.


“Muitas vezes, o contrato de honorários é verbal ou existe alguma discussão quanto ao valor, o que demanda a realização de perícia. Nada mais justo, então, que seja garantida a postergação, para o final, do recolhimento das custas judiciais não somente nas ações de execução, mas também nas de cobrança, em benefício da classe. Anastasia recebeu muito bem a sugestão da Ordem”, afirmou Luciano Bandeira.


Claudio Vianna reconhece que, em todo o país, o percentual de colegas que não contratualizam a prestação de serviços é altíssimo.


“O trabalho desenvolvido pela OAB Niterói e pela Seccional nesta matéria tem como horizonte a valorização da advocacia, que se expressa no direito que todo colega tem de lutar por seus honorários diante de um serviço prestado. Verbas estas que têm caráter alimentar”, afirma o presidente da OAB Niterói.


Fabiano Martins Ribeiro, advogado niteroiense, autor do abaixo-assinado e da proposta acolhida, alterando os termos e efeitos do projeto de lei 120/18, que inclui o §3º no art. 82 do CPC, retificando seu texto, declara:


“Primeiramente gostaria de agradecer ao nosso presidente Claudio Vianna, que entendeu a necessidade e deu voz a esse pleito, demonstrando sintonia com a classe e suas demandas; aos colegas que assinaram e compartilharam o abaixo-assinado e demais publicações destacando a iniciativa; ao presidente Luciano Bandeira, que, sensibilizado, moveu a instituição na direção desse objetivo, e por fim, ao senador Antônio Anastasia, que prontamente nos atendeu, agendando uma reunião virtual, pela urgência, quando percebeu que o projeto de lei deveria ser revisto no ponto questionado, acolhendo nossa proposta na íntegra, para retificar o art.82 §3º da lei 13.105/15, dispensando os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobranças e execuções de honorários advocatícios e não só nas execuções de honorários, como antes previa”. E acrescenta:


“Gostaria, por último, de destacar que essa iniciativa e vitória, nascida em Niterói, terá repercussão nacional e beneficiará todos os advogados que buscam receber seus honorários na Justiça. Mas a luta não terminou. Precisamos nos manter unidos para aprovação do projeto de lei e demais procedimentos necessários, com o objetivo de colocarmos em vigor essa alteração e seus efeitos, ainda neste exercício, tão prejudicado pelos efeitos da Covid-19, marcando assim o trabalho dessa gestão e sua sinergia, pois juntos somos fortes”.


Segue o link eletrônico para os advogados e advogadas que desejarem assinar o abaixo-assinado eletrônico, para retificação urgente do Projeto de Lei 120 de 2018 (PL 8954/2017):


https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/senado_federal_isencao_de_custa_para_advogados_em_acoes_de_cobranca_de_honorarios_advocaticios/?ekqfXksb&utm_source=sharetools&utm_medium=email&utm_campaign=petition-1213452-

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