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Presidente da Comissão do Direito da Criança, do Adolescente e Adoção da OAB Niterói foi um dos impetrantes do Habeas Corpus julgado pela 4ª turma do STJ, garantindo que criança de Belo Horizonte fosse mantida com seus pais adotivos

O caso ficou nacionalmente conhecido como #FICAVIVI, em alusão ao apelido da criança que não poderia ser identificada em razão do segredo de justiça. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a entrega imediata da menina de 9 anos para a avó biológica, após mais de 6 anos de convívio com a família adotiva.

Contudo, o Habeas Corpus impetrado pelo representante da OAB Niterói garantiu que a criança fosse mantida com os pais adotivos até julgamento final, decidiu o STJ.

O advogado Felipe Fernandes, presidente da Comissão do Direito da Criança, do Adolescente e Adoção OAB Niterói, dá seu parecer sobre o caso. A sessão de julgamento ocorreu na terça-feira, dia 15 de junho, pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça:

“A decisão do STJ é irretocável. Confirmou a liminar do Habeas Corpus que impetramos e praticamente decide o caso, pois mantém a criança com seus verdadeiros pais, os adotivos, com quem Vivi está há quase 7 anos. Outrossim, corrige o acórdão teratológico da 3ª Câmara Cível do TJMG”, destaca Felipe Fernandes, completando:

“Há, ainda, em tramitação um Recurso Especial, que ao ser julgado será beneficiado pela decisão obtida em nosso HC. A destituição do poder familiar foi mantida no TJMG, sendo objeto do REsp apenas a parte do acórdão mineiro que determinou o retorno de Vivi para a avó biológica. A ação de adoção se encontra suspensa em 1ª instância até o trânsito em julgado da ADPF, quando poderá finalmente ser julgada.

A consequência do trânsito em julgado da sentença de adoção e destituição é a extinção definitiva de qualquer vínculo jurídico entre a menina e sua família biológica. Com a adoção há constituição de vínculos irrevogáveis entre Vivi e seus pais adotivos e lavratura de nova certidão de nascimento constando seus nomes”, explica Felipe Fernandes, que também é presidente da Associação do Movimento de Adoção do Estado do Rio de Janeiro (AMAR), do Movimento Nacional da Adoção (MNA), da Comissão de Direitos da Criança e  Adolescente do IBDFAM/RJ, membro da Comissão de Direitos da Criança e Adolescente do Conselho Federal da OAB e advogado do Grupo de Apoio à Adoção Quintal de Ana, com sede em Niterói.

O caso:

Em 20 de novembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da 3ª Câmara Cível, decidiu que a menina “Vivi” fosse entregue à avó paterna. A família adotiva, então, entrou com recurso, negado em fevereiro deste ano. No acórdão, a 3ª Câmara do TJMG havia determinado que apesar de manter a sentença de destituição do poder familiar, a infante fosse entregue imediatamente à avó biológica, com quem nunca havia estado.

Em março, uma liminar foi requerida em Habeas Corpus impetrado por um grupo de advogados pro bono do Movimento Nacional da Adoção, organizado por Felipe Fernandes, contando com a presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, presidente da CDCA da OAB do Estado do Rio de Janeiro; a professora Rosana Ribeiro da Silva, membro da Comissão Especial de Adoção da OAB do Estado de São Paulo; e do jurista Hugo Damasceno Teles, do Grupo de Apoio à Adoção de Brasília.

Assim, foi proferida liminar monocraticamente pelo Ministro Antônio Carlos Ferreira, da 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendendo o cumprimento do acórdão no que tangia a entrega de “Vivi” para a avó biológica.

A 4ª turma do STJ, na terça-feira, dia 15 de junho, por unanimidade confirmou a liminar concedida pelo ministro relator, determinando que a criança fique com a família adotiva até o trânsito da destituição do poder familiar em face os seus pais biológicos.

O casal de adotantes têm a guarda provisória da pequena “Vivi” há quase sete anos ininterruptos, a menina tem hoje nove anos. O processo de adoção corre na Vara de Infância e Juventude em Belo Horizonte e está sob sigilo.

@felipe.fernandes.adocao

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