Autor(a).
Luciana Gurgel – Secretária da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB Niterói
Comissão
Bioética e Biodireito

A partir do desenvolvimento da biotecnologia descobriu-se a capacidade de utilizar células-tronco adultas e também as células-tronco embrionárias, criopreservadas em laboratórios, para a regeneração de órgãos e tecidos lesados. Pesquisas utilizando células-tronco embrionárias verificaram que doenças que atingem milhões de pessoas no mundo poderão ser curadas utilizando-se terapia celular. Como a maior capacidade de regeneração das células é encontrada nas células-tronco oriunda dos embriões, as possibilidades de utilizar esses embriões excedentes criopreservados em laboratórios geraram questionamentos de ordens ética, moral e religiosa em todo o mundo.
Sabemos que existem milhares de embriões congelados em tanques de nitrogênio líquido e que a grande maioria jamais será utilizada para gerar um novo ser humano. Isto porque, atualmente, muitos casais se separam e abandonam seus embriões nas clínicas de reprodução assistida, resultando na polêmica: o que fazer com esses embriões abandonados e excedentes?
Com o avanço das pesquisas e a verificação de que muitas doenças que afligem milhões de pessoas no mundo poderão ser curadas utilizando-se a terapia celular com células-tronco embrionárias, vários países autorizaram a sua utilização, criando leis e impondo limites para essa permissão. Discutiu-se sobre os limites que devem ser impostos à ciência e como a bioética avalia essa questão.
No Brasil, após a aprovação, em março de 2005, da Lei de Biossegurança, que permitiu o uso de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos e de pesquisas, o debate se tornou mais intenso. A lei autoriza o uso de embriões excedentes, resultante da técnica de reprodução assistida, inviáveis ou que estejam congelados há mais de três anos, contados da data da publicação da lei, com o consentimento dos genitores para a utilização. Com a permissão prevista em lei, bioeticistas, cientistas, religiosos, juristas, políticos e a comunidade como um todo discutiram se esta medida seria ética ou não, uma vez que envolveria a destruição do embrião.
Não podemos ignorar que, no Brasil, assim como em outros países do mundo, existem milhares de embriões criopreservados em laboratórios de clínicas de reprodução assistida.
Esta constatação traz à tona um problema ético e legal que precisa ser enfrentado. Nesse sentido, a Bioética nos beneficia discutindo estes temas tão controvertidos. Hans Potter, considerado o pai da Bioética, quando pediu o reconhecimento dessa nova ciência pretendia discutir o desenvolvimento do saber em relação à vida, associado com os valores humanos. Com a evolução das pesquisas e a utilização do homem como cobaia humana, surgiu a necessidade de se criarem paradigmas para impor limites. A corrente utilitarista da Bioética defende que os embriões que jamais serão utilizados para gerar um indivíduo poderão ser utilizados em pesquisas e, com isso, beneficiar muitos doentes. Em contrapartida, a Igreja Católica defende que a vida é inviolável, a partir de sua concepção, seja natural ou artificial. Os juristas simpatizantes da teoria concepcionista defendem que os embriões possuem direitos a partir da concepção. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, prevê que o direito à vida é inviolável.
(Luciana Gurgel – Secretária da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB Niterói)