NOTÍCIA

 Dia do Cão-Guia

No mês de abril temos comemorações importantes na causa animal. O Abril Laranja destaca-se pelo combate aos maus-tratos aos animais, e no dia 29 comemora-se o Dia Internacional do Cão-Guia, importante trabalho realizado pelos nossos amigos aos deficientes visuais. Eles emprestam seus olhos e guiam seus tutores por toda parte, recebem um treinamento rigoroso que os torna aptos para o exercício desta sublime função! O cão-guia deve transitar livremente por todos os locais públicos e privados de uso coletivo e transportes públicos, e deve ser permitida ampla acessibilidade à pessoa portadora de deficiência visual que transitar com ele. 

A pena para a proibição da acessibilidade é interdição ou multa, sendo legalmente considerada ato de discriminação pela lei 11.126/2005. No entanto, existem restrições à ampla acessibilidade impostas pelo decreto 5.904/2006, que são basicamente a estabelecimentos de saúde em locais de isolamento, quimioterapia, transplantes, etc., onde é exigida a máxima salubridade. A previsão legal é do art. 1º, § 3º e 4º do referido decreto. Viajar com o cão-guia, inclusive em viagens internacionais, é tarefa relativamente simples; basta cumprir as determinações das empresas aéreas, que são basicamente as impostas pelo decreto 5.904/2006).

Para o trabalho do cão-guia existem raças ideais, aquelas que são mais dóceis e que tendem a seguir comandos com maior facilidade. As mais comuns são labrador, pastor alemão, golden retriever e border collie. Eles precisam brincar, descansar e receber muito carinho, como qualquer outro animal, porém na hora dos serviços devem se manter atentos, com toda a concentração. Caso encontre um cão-guia na rua, evite fazer qualquer contato, para evitar distrações. Quando esses animais envelhecem, e isso acontece em média em sete a oito anos de serviço, os cães-guia devem ser aposentados. Por esse importante serviço devem ser lembrados e comemorados sempre!

(Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB Niterói)

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