NOTÍCIA

Dia da aprovação da Lei Afonso Arinos

A Comissão de Igualdade Racial da OAB Niterói não poderia deixar de comentar sobre a data de total relevância e luta, o 3 de Julho, dia de muita importância para o combate ao racismo, pois nela comemora-se a criação da Lei nº 1.390, de 1951. Foi a primeira lei antidiscriminatória no Brasil. É também conhecida como Lei Afonso Arinos, considerada um marco histórico na luta contra a discriminação racial, e representou um importante passo, um instrumento legal de defesa aos que sofressem discriminação em razão de sua raça ou cor. Surgiu para punir e inibir atos racistas.

Diz-se que a motivação para a criação da lei foi a recusa de um hotel em São Paulo, em hospedar uma bailarina negra norte-americana de renome internacional, Katherine Dunham, em julho de 1950, tendo uma grande repercussão negativa no exterior, mas pouca notoriedade no Brasil.

Quem recusasse hospedagem em hotel, entrada em estabelecimento comercial, matrícula em escola ou contratação em empresa pública ou privada, desde que “por preconceito de raça ou de cor”, poderia ser condenado a pagar multa e cumprir até um ano de prisão.

Embora, como já dito, a lei seja considerada um marco na luta contra a discriminação racial, também se tornou conhecida pela sua inefetividade em termos jurídico-penais.

Segundo dado histórico, é considerada a única lei, após a Lei Áurea - responsável pela abolição da escravidão no Brasil em 13 de maio de 1888 –, que visa condenar a prática do racismo. Na época, ela teve forte impacto no país, pois a sociedade carregava ainda resquícios da hierarquia racial. Mesmo liberto, o negro era considerado inferior no intelecto e em relação aos direitos.

Como se vê, a luta contra o racismo permanece forte e enraizada na sociedade brasileira.

Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) foi jurista, político, historiador, professor, ensaísta e crítico brasileiro. Ele se destacou pela criação da lei contra discriminação racial e ocupou a cadeira de nº 25 da Academia Brasileira de Letras.

(Comissão de Igualdade Racial OAB Niterói)

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